Conciliação Obrigatória

A 11 de abril de 2016, Timor-Leste iniciou um processo de conciliação obrigatória com a Austrália, nos termos da Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar (CNDUM). Através deste processo, foi criada uma Comissão de Conciliação, que se reuniu regularmente com Timor-Leste e com a Austrália, com o objetivo de chegar a um acordo sobre as fronteiras marítimas permanentes.

O que é a Conciliação Obrigatória?

A Conciliação Obrigatória é um procedimento ao abrigo da CNDUM (Anexo V, Secção 2) em que um painel de conciliadores auxilia os Estados envolvidos a chegarem a uma resolução amigável sobre a controvérsia existente entre os mesmos.

Este procedimento pode ser usado em circunstâncias em que não tenha sido alcançado um acordo entre os Estados vizinhos e um Estado tenha efetuado uma declaração excluindo a competência de organismos de resolução vinculativa relativamente a controvérsias sobre fronteiras marítimas.

A conciliação é conduzida por um painel de cinco conciliadores independentes, designado por comissão de conciliação. A comissão procura entender os factos e a posição jurídica de cada Estado.

Timor-Leste é o primeiro país a iniciar o procedimento da conciliação obrigatória nos termos da CNUDM.

Porque é que Timor-Leste pretendeu recorrer à conciliação obrigatória?

A conciliação obrigatória constituiu a única via à disposição de Timor-Leste para levar a Austrália a empenhar-se nas negociações sobre fronteiras marítimas permanentes. E isto ficou a dever-se ao facto de, em março de 2002, dois meses antes da restauração da independência de Timor-Leste, a Austrália se ter retirado dos procedimentos obrigatórios de resolução de controvérsias relativamente a fronteiras marítimas nos termos da CNUDM. Isto excluía a possibilidade de um tribunal ou corte internacionais decidirem sobre fronteiras marítimas entre Timor-Leste e a Austrália. A única opção disponível para estabelecer fronteiras marítimas era, portanto, através de negociação. No entanto, a Austrália continuou a recusar-se a negociar fronteiras marítimas numa base bilateral.

As fronteiras marítimas constituem matéria de soberania para o povo de Timor-Leste. O Governo de Timor-Leste considerou todas as opções possíveis para defender os seus direitos, ao abrigo do direito internacional, antes de dar início ao processo de conciliação obrigatória.

Os procedimentos de conciliação proporcionaram a Timor-Leste e à Austrália a oportunidade de submeterem apresentações à Comissão e de participarem nos procedimentos de conciliação. Foi através deste processo de conciliação que Timor-Leste e a Austrália conseguiram chegar a acordo sobre as suas fronteiras marítimas permanentes.

E em relação à Indonésia?

A Indonésia não fez parte do processo de conciliação uma vez que este apenas dizia respeito ao estabelecimento da fronteira entre Timor-Leste e a Austrália. O resultado final da conciliação não afetou os direitos marítimos da Indonésia.

Timor-Leste e a Indonésia já concordaram em negociar bilateralmente as fronteiras marítimas de acordo com o direito internacional e essas discussões já tiveram início.

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